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O artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do tempo de direção dos motoristas profissionais, passa a valer em todas as estradas do País.
Esse artigo foi acrescentado ao CTB pela Lei 13.103 – a Lei do Caminhoneiro – publicada há três anos.
Até então, segundo a própria lei, as regras só valiam em rodovias que dispunham de pontos de paradas ou locais de descanso suficientes para seu cumprimento.
O governo deveria publicar a lista dessas estradas. No site da ANTT, há uma relação com 20 delas.
Em seu parágrafo primeiro, estabelece que, a cada seis horas, o motorista tem de descansar meia hora. Esse tempo pode ser fracionado. Mas o profissional não pode ultrapassar cinco horas e meia ininterruptas ao volante.
O parágrafo segundo trata das exceções: “Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária”.
Já o terceiro parágrafo diz que, a cada 24 horas, o motorista precisa descansar 11 horas. Esse tempo pode ser fracionado e coincidir com os intervalos previstos no primeiro parágrafo. Mas é preciso respeitar ao menos 8 horas de descanso ininterrupto.
Segundo o artigo 67-E, do CTB, é o próprio motorista. “O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran”, diz a lei.
E mais a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.’”
A lei 13.103 foi aprovada no Congresso Nacional graças a um movimento liderado pela bancada ruralista.
O objetivo foi permitir mais tempo de trabalho aos motoristas do que aquele previsto numa lei anterior, de número 12.619.
Esta previa descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho. Os produtores rurais reclamavam que aquelas regras encareciam os fretes.
Mas, nem mesmo as regras amenizadas pela 13.103 estão sendo cumpridas. “Não há nada a comemorar. Cadê os locais de descanso?”, questiona Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos (Sindicam) de São Paulo. “Ninguém fiscaliza nada”, emenda.
A lei diz que o poder público adotará medidas, no prazo de cinco anos, ou seja até março de 2020, para ampliar a disponibilidade dos locais de descanso.
“O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso”, diz o artigo 10 da 13.103.
Questionado se a limitação de tempo de direção é importante também para os caminhoneiros autônomos, Norival Silva responde: “Dentro do caminhão, todos somos motoristas e humanos.” Para ele, dirigir cinco horas e meia sem parar já é um “absurdo”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que representa os motoristas empregados, também reclama.
“Não estão cumprindo nada”, afirma o representante da entidade Luiz Antônio Festino, Ele lembra que, além do controle do tempo de direção, a lei diz que os caminhoneiros terão direito à qualificação profissional gratuita. “Cadê esta qualificação?”, questiona.
A CNTTT está tentando viabilizar o Estatuto do Motorista, projeto que pretende reunir toda a legislação que diz respeito aos profissionais, sejam autônomos ou empregados.
“Até o dia 20 (de março) vamos apresentar uma proposta no Senado. Vamos reunir o que tem de bom na 13.103 e na 12.619. A ideia é, depois disso, fazer audiências públicas para discutir a proposta com autônomos e cooperativas”, conta.
Em resposta a questionamento feito na terça-feira (6), a assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a instituição “inseriu em seu roll de fiscalização o tempo de direção dos condutores profissionais”.
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