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Novos módulos DU-E e CCT para melhorias no Comércio Exterior

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Imagem ilustrativa dos recursos dos módulos DU-E e CCT

Em abril, o Governo Federal implementou o ambiente de produção para que as empresas pudessem exportar, via aérea, no novo modelo, o qual utiliza dois novos módulos: Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Cargas e Trânsito (CCT).

Esses dois novos módulos reúnem todos os intervenientes do processo, com exceção aos órgãos anuentes. Destaca-se que, desde julho, as empresas podem exportar via marítima e terrestre na nova dinâmica mais previsível e célere.

Entretanto, o que realmente muda? Integração dos intervenientes, redesenho dos processos e tecnologia da informação são três pilares do novo processo de exportação.

Exigências prévias para atuar no Comércio Exterior

Anteriormente, era necessária a elaboração do Registro de Exportação (RE) e da Declaração de Exportação (DE). Desde julho, a dinâmica mudou: com a emissão da Nota Fiscal de Exportação (NF-e) utiliza-se a chave da nota para que seja informada na DU-E.

Ao inserir a chave, devido à integração entre a NF-e e o Portal SISCOMEX, os dados desse documento migram para a DU-E, evitando a redigitação e o risco de equívocos.

Lembrando que, para a circulação de uma mercadoria, a empresa necessita emitir uma NF-e que ampare essa movimentação.

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Reestruturação do processo de módulos DU-E e CCT

Dessa maneira, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) remodelaram o processo de exportação para permitir um paralelismo: o exportador não necessita registrar a DU-E para enviar a carga para um recinto aduaneiro ou um recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (REDEX).

Se sua empresa enviou a mercadoria para um recinto que não é o de embarque, o Portal SISCOMEX identifica automaticamente a necessidade do trânsito aduaneiro.

Assim que o desembaraço é efetivado, o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) está disponível no Módulo CCT para que o transportador responsável possa gerá-lo e iniciá-lo.

Novas dinâmicas para implementar na cadeia de suprimentos

Segundo o Banco Mundial, em 2016, o prazo médio para as exportações brasileiras foi de 12 dias. Com o novo processo, que não está limitado apenas à implementação da DU-E, visto que o novo documento se refere apenas a uma das muitas modernizações que trazem mais velocidade à cadeia.

A RFB e a SECEX esperam diminuir a média para 8 dias, o que representa um aumento substancial na competitividade das empresas.

Pilares e benefícios da nova regulamentação dos módulos DU-E e CCT

Buscando relembrar os pilares do megaprojeto, podemos observar benefícios intrinsecamente derivados de cada um deles:

  • Integração dos intervenientes: a integração da NF-e e da DU-E diminui a quantidade de dados a serem digitados e acelera o processo de registro;
  • Redesenho dos processos: o paralelismo é observado a partir da quebra de sequência do RE e do NF-e para envio da carga, enquanto o DE tem função para apenas a necessidade da emissão da NF-e para o envio da carga para o recinto;
  • Processos estruturados: etapas automáticas para a concessão do trânsito aduaneiro, com base no gerenciamento de riscos;
  • Tecnologia da informação: automatização do cruzamento dos dados entre os registros e os certificados, junto aos órgãos anuentes e o informado na DU-E, à parametrização contínua e à comunicação entre o Portal SISCOMEX e todos os sistemas, inclusive os privados;
  • Diversidade de opções: flexibilidade para utilização direta do Módulo LPCO para os órgãos anuentes que não dispõem de um sistema próprio.

Flexibilidade logística, paralelismo de operações, reaproveitamento de informações, celeridade e previsibilidade no processo, automatização e centralização de atividades, simplificação na dinâmica, integração de sistemas. Todos os termos remetem ao novo processo de exportação.

A RFB e a SECEX merecem congratulações pelos trabalhos, inclusive, por estarem abertas à participação do setor privado na construção dessa proposta.

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