Em 2016, foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação.
Atualmente, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos. O crime de receptação também se caracteriza quando alguém tenta fazer com que outra pessoa, de boa-fé, compre, receba ou esconda essa mercadoria.
O projeto aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.
Outro texto (PLS 321/2017) aumenta as penas tanto para o roubo quanto para a receptação, quando os objetos forem provenientes do transporte de cargas. Pelo projeto, as penas para o roubo e a receptação qualificada serão aumentadas de um terço à metade nesses casos. Para o roubo, a pena máxima pode passar de dez para 15 anos. Já para a receptação qualificada, a punição passa do máximo de oito anos para 12.
Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além deles, a comissão também tem na pauta o PLC 125/2011, que aumenta de um terço à metade as penas para roubo e receptação, quando o objeto for carga que era transportada em caminhão, embarcação, trem ou aeronave. O texto tramita em conjunto com vários outros projetos ligados à alteração no Código Penal (PLS 236/2012).
Fonte: goo.gl/QBB8As





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