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Saiba quais são as alterações proibidas nos caminhões

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Pessoa verifica as alterações proibidas nos caminhões

Muitas vezes somos questionados pelos motoristas profissionais sobre as infrações mais frequentes flagradas pela PRF, principalmente com alterações proibidas nos caminhões.

Agora vamos falar sobre as modificações nos veículos que mais geram multas e polêmicas com os caminhoneiros.

Infrações por alterações proibidas nos caminhões

Alteração do sistema de iluminação

Talvez a mais comum de todas as infrações por modificação seja a de alteração do sistema de iluminação.

De acordo com as normas vigentes, o veículo só pode ter luzes e faróis instalados que tenham sido previstos pelo fabricante do cavalinho ou da carreta.

Assim, qualquer elemento luminoso no veículo que não tenha nicho ou local próprio para instalação já previsto no seu projeto original, pode ser enquadrado na infração de “Alteração de sistema de iluminação ou sinalização”.

Alguns modelos irregulares de iluminação

Isso inclui faróis de milha, painéis luminosos com mensagens, faróis de LED e Xenon não originais de fábrica, fitas de LED, luzes traseiras ou dianteiras que não estejam no grupo ótico original, luzes de seta brancas ou de qual­­­quer cor que não seja âmbar, amarelo ou laranja, dentre outras inovações.

Mudança na traseira do caminhão ou carreta

Outra modificação polêmica é a de “arrebitar” a traseira do caminhão ou carreta. A Resolução 479/14 do Contran tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: “a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada.

Caso haja modificação na suspensão, a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus”.

Como medir os dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado?

Agora, como medir esses dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado? Basta marcar dois pontos (X e Y) na longarina, no sentido do comprimento do veículo, distantes a exatamente 1 metro um do outro. Aí mede-se a distância para o chão no ponto X e depois a distância para o chão do ponto Y.

A diferença entre a altura do ponto X ao chão e do ponto Y ao chão não pode ser maior do que 3,5 cm (ou 35 mm). Se estiver irregular, essa modificação pode ser enquadrada como alteração de característica original do veículo.

Instalação de capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas

Por fim, outro acessório proibido e bastante utilizado são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas. Esses objetos pontudos foram proibidos pela Resolução 426/12 do CONTRAN.

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Multas para as alterações proibidas nos caminhões

Vale lembrar que estas três infrações citadas são do tipo grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização.

Por isso, para evitar dores de cabeça, aproveite para dar uma conferida nesses itens e garantir uma viagem tranquila. Se ainda tiver alguma dúvida, procure um posto da PRF e converse com nossos policiais de plantão.

Mantenha a situação regularizada dos veículos com a Buonny

Agora que você sabe mais sobre as alterações nas condições no transporte, conte com a tecnologia da Buonny para monitorar as atividades.

Nossas soluções trazem aos nossos clientes sistemas de monitoramento em tempo real para mais segurança e eficiência durante a operação.

Por isso, somos referência no gerenciamento de riscos no transporte de cargas, ajudando transportadores a diminuírem seus prejuízos e aumentarem sua produtividade com entregas dentro do prazo e maior satisfação do cliente. Clique aqui e converse com nossos especialistas.